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Você Sabia ?

Guia Prático para quem quer comprar um imóvel, vender um imóvel e não sabe nada sobre leis, documentações e como começar.

2. Escolha da Localização

A localização é um dos fatores mais valorizados em um imóvel. Avalie a infraestrutura do bairro, proximidade de escolas, comércios, transporte público e acesso a vias principais. Essa escolha impacta tanto a qualidade de vida quanto a valorização do bem no futuro.

É fundamental verificar se a documentação do imóvel está em ordem. Entre os principais documentos estão:

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis

  • Certidões negativas do vendedor

  • Habite-se (no caso de imóveis novos)

  • Contrato de compra e venda ou escritura

1. Planejamento Financeiro

Antes de iniciar a busca, é essencial organizar as finanças. Analise sua renda, gastos fixos e a possibilidade de entrada ou financiamento. Ter clareza sobre o orçamento evita frustrações e ajuda a filtrar os imóveis compatíveis com a sua realidade.

6. Conclusão
4. Financiamento e Formas de Pagamento

A maioria dos compradores recorre ao financiamento imobiliário. Cada banco tem suas próprias regras, taxas e prazos. Por isso, comparar propostas é essencial. Além disso, o FGTS pode ser usado como parte da entrada em algumas situações.

5. Assessoria Profissional

Contar com o apoio de um corretor de imóveis credenciado é uma forma de tornar o processo mais seguro e ágil. O profissional auxilia na busca do imóvel, na análise de documentos e na negociação.

3. Documentação Necessária

Comprar um imóvel exige atenção e informação. Planejamento financeiro, análise da documentação e apoio profissional fazem toda a diferença para que esse passo tão importante seja dado com tranquilidade.

Perguntas Frequentes sobre Anistia em São Paulo

Você sabe o que é Anistia ? Este é um guia de informações sobre Anistia, o que é, o que acontece, leis sobre ela.

Como Funciona?

Cada município estabelece suas próprias regras, prazos e critérios para adesão à anistia. No geral, o processo envolve:

  1. Solicitação de regularização junto à prefeitura;

  2. Apresentação de documentos do imóvel (como matrícula e planta da construção);

  3. Vistoria ou análise técnica para confirmar que a construção é segura;

  4. Pagamento de taxas administrativas, caso previstas;

  5. Emissão do documento de regularização, como o Habite-se ou Certificado de Conclusão.

1) A Lei de Anistia da cidade de São Paulo entrou em vigor em 01/01/2020 e irá vigorar até 31 de dezembro de 2025.

2) Ou seja, não deixe tudo para a última hora, pois a fila de espera na Prefeitura aumenta a cada dia.

3) Protocolando o mais rápido possível o pedido de Regularização do seu Imóvel na Prefeitura, você terá inúmeras vantagens, dentre as quais destacamos:

Maior rapidez na análise e aprovação do seu pedido de Regularização junto á Prefeitura, uma vez que os Processos são analisados por ordem de chegada na Prefeitura.

O que é a Anistia Imobiliária?

A anistia imobiliária é um programa criado por prefeituras que permite a regularização de construções irregulares. Isso significa que imóveis que foram construídos, reformados ou ampliados sem o devido alvará podem ser legalizados sem a aplicação de multas.

Em outras palavras, é uma chance para que imóveis que antes estavam em situação irregular passem a estar dentro da lei.

Quais imóveis poderão se beneficiar com a Lei de Anistia da cidade de São Paulo?
Quais Imóveis Podem Ser Regularizados?

A anistia costuma ser voltada para imóveis residenciais, comerciais ou mistos que apresentem construções fora do padrão aprovado. No entanto, há exceções: imóveis em áreas de proteção ambiental, áreas de risco ou em desacordo com normas de zoneamento geralmente não podem ser anistiados.

Vantagens da Regularização

  • Valorização do imóvel no mercado;

  • Segurança jurídica para vender ou financiar;

  • Acesso a crédito imobiliário com garantia;

  • Tranquilidade para o proprietário, que passa a estar em conformidade com a lei.

Quanto tempo terei para Regularizar meu imóvel utilizando a Lei de Anistia da cidade de São Paulo?

1) Qualquer tipo de imóvel irregular com obras da cobertura concluídas até 31 de Julho de 2014, sendo que, após essa data é permitida apenas reformas internas, sem alteração da área construída.

2) Entende-se por edificação concluída aquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura executada até a data de 31 de Julho de 2014.

3) A verificação de conclusão é feita pela Prefeitura por meio de foto aérea tirada na data de 31 de Julho de 2014.

4) Para se beneficiar da Lei de Anistia, o imóvel deverá abrigar um tipo de USO permitido na sua respectiva Zona de Uso. Por exemplo, um imóvel comercial só poderá ser regularizado se estiver localizado numa Zona de Uso que permita imóveis comerciais.

5) A Administração Pública Municipal poderá aceitar propostas de obras de adequação para garantir o atendimento às condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade, salubridade, permeabilidade e enquadramento na legislação específica aplicável, por meio de Notificação de Exigências Complementares – NEC.

6) O prazo para tais obras é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

Quais imóveis poderão ser anistiados pelo Procedimento de Regularização Declaratório Simplificado ou Comum?

1) Imóveis com cobertura concluída até 31 de julho de 2014

2) Simplificado: ... Qualquer tipo de imóvel Residencial com área construída de até 500m2, que não ultrapasse o Coeficiente de Aproveitamento (CA) básico da Zona e cujas características do Bairro atenda as exigências da Prefeitura.

Vantagem: o Certificado de Regularidade (Habite-se) é emitido pela Prefeitura em apenas UMA Semana após a data de Entrada.

3) Comum: ... Qualquer tipo de edificação (residencial ou não), sem limite de área construída, desde que o seu tipo de USO seja adequado no Zoneamento do Bairro.

Observação: a Prefeitura não informa o prazo para análise e emissão do Certificado de Regularidade (Habite-se).


Quais imóveis NÃO poderão se beneficiar com a Lei de Anistia?

1) Imoveis que estejam edificados em logradouros ou terrenos públicos.

2) Imóveis que estejam situados em faixas não edificáveis junto a represas, lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias, canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão.

3) Imóveis que tenham sido objeto de Operação Interligada ou Operações Urbanas Consorciadas.

4) Imóveis atingidos por melhoramento viário previsto em lei (desapropriações para alargamento de Avenidas)


É possivel regularizar imóvel Tombado ou localizado em perímetro de Área Tombada?

1) Sim... É possível, mas a Regularização do Imóvel, além de atender a Lei de Anistia, dependerá de Prévia Anuência ou Autorização oficial do CONDEPHAT, IPHAN ou CONPRESP)... artigo 8, inciso I do Decreto)


É possivel regularizar imóvel localizado em Área de Proteção dos Mananciais, ou seja, próximo às Represas?

1) Sim... É possível, mas a Regularização do Imóvel, além de atender a Lei de Anistia, dependerá de Prévia Anuência ou Autorização oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) ou da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB)... artigo 8, inciso II do Decreto